Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nosso site. Conheça nossa Política de Privacidade
Aceitar

Notícias do mercado imobiliário

Posso alugar meu imóvel sem garantia? É seguro?

Posso alugar meu imóvel sem garantia? É seguro?

Sim, é possível alugar sem garantia e, em certa medida, pode ser uma vantagem.

Primeiro porque facilita o fechamento do negócio, obviamente, e segundo porque, caso o inquilino não pague o aluguel, a Lei nº 8.245/91 autoriza o procedimento de despejo liminar.

Despejo liminar é aquele cuja ordem de desocupação é determinada logo que o juiz recebe o pedido do proprietário, é rápido, sem burocracia.

Bom isso, não é?

Porém, há um ônus: o proprietário deve depositar em juízo quantia equivalente a 3 alugueres para que a liminar seja concedida pelo juiz.

Se você tem condições de realizar esse depósito judicial então esse tipo de locação se mostra uma boa opção.

Se não é esse o seu caso, então exija alguma garantia.

E no caso da locação com garantia é possível despejo liminar?

Via de regra, não, exceto se, por exemplo, a garantia oferecida deixar de existir, com é o caso do inquilino que faz o depósito caução de 3 alugueres e fica mais de 3 meses sem pagar o aluguel. Isso implica o esgotamento da caução por compensação, fato que autoriza o procedimento liminar.

Deixe aqui suas dúvidas, será uma satisfação poder ajuda

imóveis a venda - chaves

Pierri Advogados (11) 3791-2154/whats 98444-0166, email fzpierri@hotmail.com

Link para nosso site

https://comprandoseusimoveis.blogspot.com/2018/08/posso-alugar-meu-imovel-sem-garantia-e.html
24/08/2018 Fonte: Blog da Pierri